REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE MEDICINA DA BAHIA
CAPÍTULO I - DA ADMISSÃO DOS MEMBROS
Art. 1º. Para fazer parte da Academia como membro titular são necessárias as seguintes condições:
I. Ser brasileiro nato ou naturalizado, diplomado em medicina, estar habilitado pelas leis do país para exercer a profissão, ter pelo menos 20 (vinte) anos de formatura, exercer a medicina no estado da Bahia, onde deve residir há mais de 5 (cinco) anos, possuir idoneidade moral e científica e ser apresentado formalmente, no ato da inscrição, por 5 (cinco) membros titulares e/ou eméritos da Academia.
II. Dirigir ao Presidente da Academia requerimento de inscrição à cadeira vaga, fazendo prova das condições exigidas no parágrafo anterior.
III. Juntar ao requerimento de inscrição declaração de idoneidade moral, curriculum vitæ, devidamente documentado, de todos os seus títulos, trabalhos científicos publicados, cargos ocupados ou funções exercidas, públicos ou privados, e o mais que possa demonstrar os seus méritos profissionais.
IV. Juntar também, da própria lavra, um trabalho científico, inédito na área da saúde, e Memorial;
V. Atendidas as exigências das alíneas anteriores pelo candidato, proceder-se-á à eleição por escrutínio secreto, de acordo com o previsto no Estatuto e neste Regimento.
VI. Na seleção de seus membros, a Academia atenderá às seguintes exigências, com aspectos próprios comuns reconhecidos pela comunidade acadêmica:
a. Médicos que se destacaram nas atividades profissionais;
b. Médicos que se notabilizaram no campo da cultura geral e humanística;
c. Médicos que se distinguiram em atividades universitárias ou de pesquisa;
d. Médicos que se destacaram em atividades filantrópicas, associativas e sociais;
c. Médicos que tenham prestado benefícios relevantes à comunidade.
VII. Em caso de recusa de admissão, a respectiva deliberação documentada será comunicada ao candidato no prazo de 5 (cinco) dias após formalização da deliberação.
Art. 2º. Só poderão ser membros honorários médicos nacionais ou estrangeiros, de notório saber, por proposta de, pelo menos, 20 (vinte) membros titulares e eméritos e aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes à sessão na qual a proposta for apresentada.
Art. 3º. A particulares, instituições e autoridades que fizerem expressivas doações à Academia serão conferidos diplomas de beneméritos, no caso de serviços de alta relevância, aprovados por 2/3 (dois terços) dos presentes à sessão na qual a proposta for apresentada.
Art. 4º. O membro emérito será escolhido entre os membros titulares que aceitem a indicação, que tenham atingido a idade de 75 (setenta e cinco) anos, cumprido 10 (dez) anos de participação ininterrupta na Academia e colaborado ativamente para o seu desenvolvimento e renome. Outrossim, passarão à categoria de Eméritos os Membros Titulares que completarem 15 (quinze) anos de participação na entidade, nas mesmas condições anteriores, e que aceitem, mantendo todos os direitos e deveres dos Membros Titulares.
Parágrafo único - A indicação para Membro Emérito deverá contar com a designação de 10 (dez) membros, entre titulares e eméritos, e a aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes à sessão. O Membro Emérito manterá os mesmos direitos e prerrogativas do titular, estando dispensado, a seu critério, do pagamento das anuidades e da frequência às sessões.
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS
Art. 5º. São direitos dos MembrosTitulares e Eméritos:
a .votar e ser votado, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento;
b. frequentar as sessões, participar de discussões científicas e publicar, nos ANAIS da Academia, trabalhos de interesse cultural e científico.,
Art. 6º. São deveres dos Membros Titulares e Eméritos:
a. respeitar e fazer respeitar o Estatuto e o Regimento Interno da entidade, prestigiar a Diretoria e zelar pelo decoro e o renome da Academia;
b. desempenhar os encargos e funções que lhe forem designados pela Presidência e pela Diretoria;
c. frequentar com assiduidade as sessões da Academia, exceto no caso do Membro Emérito, cuja presença é facultativa.
Art. 7º. São direitos dos membros honorários frequentar ou se corresponder com a Academia e contribuir de todos os modos para seu progresso e engrandecimento.
Art. 8º. Os membros honorários e beneméritos não têm direito a voto nem podem ser votados.
Art. 9º. Consideram-se automaticamente excluídos os membros que não estejam quites com suas obrigações estatutárias e regimentais, na forma do Artº 22 deste Regimento.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 10º. À Assembleia Geral compete:
a) eleger e, se for o caso, destituir o Presidente e outros membros da Diretoria;
b) aprovar as reformas do Estatuto e do Regimento Interno da Academia, com as assinaturas de 2/3 (dois terços) de seus Membros Titulares, apreciando-as em reunião destinada exclusivamente a tal finalidade, prévia e obrigatoriamente convocada;
c) tomar anualmente as contas da Diretoria e deliberar sobre os bens da Academia;
d) decidir os recursos de deliberação da Diretoria;
e) excluir, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros presentes, o exercício de direito dos membros cujo procedimento se tornar incompatível com a dignidade do médico ou da Academia, bem como apreciar e votar solicitações formais, por escrito, de desligamento;
f) deliberar sobre qualquer matéria de interesse da Academia, inclusive sobre assunto que lhe seja submetido mediante proposta de, no mínimo, 10 (dez) membros quites com suas obrigações sociais;
g) aprovar a concessão de títulos de Membros Eméritos, honorários e beneméritos, com as assinaturas de 2/3 (dois terços) dos Membros Titulares.
Artº. 11. A Assembleia Geral reunir-se-á
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Artº .12. Compete à Diretoria:
Artº. 13. Compete ao Presidente:
a) zelar pelos interesses da Academia e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as resoluções da maioria;
b) convocar e dirigir todas as sessões da Academia,determinando local, data, hora e ordem do dia;
c) convocar e dirigir todas as reuniões da Diretoria;
d) manter a disciplina nas discussões dos trabalhos, não permitindo que os debates assumam caráter pessoal;
e) despachar o expediente, assinar a correspondência e as atas das reuniões, bem como os livros da Academia, cujas folhas deverão ser por ele autenticadas;
f) constituir Comissões Permanentes, designando os acadêmicos que deverão compô-las;
g) constituir Comissões Extraordinárias sempre que necessário, por prazo que determinará, visando ao desempenho de tarefas específicas;
h) representar a Academia em qualquer ato ou solenidade, podendo fazer-se substituir por outro acadêmico que designar para tal fim;
i) autorizar a contratação e a demissão de funcionários;
j) autorizar despesas extraordinárias urgentes, submetendo-as, a posteriori, à Diretoria;
k) rubricar todos os livros e documentos da Academia, assinar diplomas, representações, despachos e o expediente dirigido a autoridades e instituições;
l) declarar abertas as vagas dando publicidade para ciência dos possíveis candidatos ao seu preenchimento;
m) designar a data de eleição dos novos acadêmicos ou de membros da Diretoria, visando ao provimento das vagas que se verifiquem;
n) designar a data de posse do novo acadêmico eleito e o nome do confrade que irá saudá-lo, procurando fazê-lo de acordo com os interessados;
o) exercer os votos de quantidade e qualidade em quaisquer sessões ou reuniões da Academia, excetuadas as eleições para a Diretoria, de diretores a serem substituídos e de novos acadêmicos, titulares, eméritos, honorários e beneméritos;
p) designar, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data final do mandato da Diretoria em curso, uma Comissão Eleitoral composta por 3 (três) três Membros Titulares;
q) conferir à Comissão Eleitoral as seguintes atribuições: 1) regulamentar o processo eleitoral; 2) estabelecer as datas para inscrição de chapas para a eleição; 3) acompanhar o processo eleitoral até o final da apuração.
Artº. 14. Ao Vice-Presidente compete:
a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) no exercício da Presidência, cabem ao Vice-Presidente todas as prerrogativas e atribuições do Presidente.
Artº. 15. Ao Secretário Geral compete:
a) manter e desenvolver as relações da Academia;
}b) auxiliar o Presidente nas providências de ordem administrativa, supervisionando o pessoal;
c) expedir os diplomas dos membros da Academia, de qualquer categoria, subscrevendo-os juntamente com o Presidente;
d) assinar o expediente, comunicando aos interessados, em nome do Presidente, a realização das reuniões da Academia;
e) substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos;
f) fornecer ao Presidente os elementos para o relatório anual.
Artº. 16. Ao Secretário Geral Adjunto compete:
a) apresentar e ler em sessão o expediente;
b) ter sob sua responsabilidade o “Livro de Inscrição” dos candidatos a Membros Titulares e elaborar a relação nominal dos membros titulares, eméritos, honorários e beneméritos, com os respectivos endereços;
c) providenciar a emissão de diplomas e medalhas, bem como de premiações;
d) redigir as atas das assembleias da Academia, bem como as das reuniões da Diretoria;
e) substituir o Secretário Geral em suas ausências e impedimentos e auxiliá-lo em suas funções.
Artº. 17. Ao Tesoureiro compete:
a) zelar pelos dinheiros e pelo patrimônio da Academia;
b) cobrar e receber toda a renda da Academia, ter sob sua guarda valores em moeda ou títulos e realizar despesas para o que for autorizado pelo Presidente;
c) dar quitação dos valores, quando de direito;
d) arquivar todos os documentos relativos às finanças e à contabilidade da Academia;
e) mandar escriturar, em livros próprios, a receita e a despesa da Academia;
f) apresentar o balanço anual à Diretoria.
Artº. 18. Ao Diretor de Acervo compete:
a) a organização do acervo da Academia, que deverá conter principalmente trabalhos e documentos relacionados com a medicina baiana ou publicações originais realizadas no estado da Bahia, no campo da medicina, bem como os trabalhos dos patronos e de todos os ocupantes das respectivas cadeiras;
b) zelar pelo espaço de funcionamento da sede da Academia e de seus bens patrimoniais;
c) preservar e manter em bom estado de conservação a Galeria dos Presidentes e a documentação publicada na sede da entidade.
Artº 19. Ao Diretor de Comunicação compete:
a) organizar matérias, incumbir-se das publicações da Academia e promover sua divulgação;
b) estabelecer e fazer cumprir as normas para publicação dos ANAIS da Academia;
c) manter a página eletrônica da Academia na Internet devidamente atualizada com notícias, atas, publicações, posses, atividades do sodalício e dos acadêmicos em eventos científicos;
d) estabelecer contato permanente com associações de classe e com outras Academias de Medicina no país.
Artº. 20. Qualquer dos cargos eletivos da Diretoria será declarado vago:
a) em caso de morte, desligamento ou renúncia de seu ocupante;
b)quando seu ocupante descumprir qualquer das normas previstas no Estatuto e no Regimento Interno da Academia.
CAPÍTULO V - DAS SESSÕES
Artº. 21. A Academia realizará sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e privativas.
Parágrafo 1º: As sessões ordinárias serão realizadas pelo menos uma vez por mês, em dia, hora e local previamente determinados, observado o estabelecido no Art. 7º do Estatuto:
a) não havendo número legal, a mesa tomará conhecimento dos assuntos urgentes e o Secretário registrará o ocorrido;
b) havendo número legal, o Presidente abrirá a sessão, que constará de leitura, votação e aprovação da ata da sessão anterior, do expediente (telegramas, ofícios, pareceres,documentação em geral) e ordem do dia;
c) as moções serão apresentadas a plenário com as assinaturas de, pelo menos, 10 (dez) acadêmicos.
Parágrafo 2º: As Assembleias Gerais Extraordinárias, que se realizarão por motivo de ordem superior, e a Assembleia Geral Ordinária, com pauta fixa destinada à prestação de contas e à eleição da Diretoria, serão convocadas pelo Presidente, observados o Art. 7º do Estatuto e os Artºs. 11 e 12 do presente Regimento Interno.
Parágrafo 3º: As sessões solenes serão realizadas:
a) no dia 10 de julho de cada ano, para celebrar a data da fundação da Academia; na posse de novos acadêmicos; no elogio dos acadêmicos falecidos; quando a conveniência indicar, a critério da Diretoria;
b) nas sessões solenes, nas sessões comemorativas da fundação da Academia e nas de posse, deverá ser usado pelos acadêmicos traje social escuro e pelerine, colar e insígnia. As acadêmicas usarão vestido longo escuro, pelerine, colar e insígnia.
Parágrafo 4º: As sessões privativas serão realizadas quando a natureza do assunto a tratar o exigir, nelas tomando parte apenas os acadêmicos.
Artº. 22. É considerado falta grave:
a) desrespeitar o Estatuto e o Regimento Interno da Academia, bem como as pessoas dos confrades, com palavras ou atos;
b) não comparecer a, pelo menos, 2/3 (dois terços) das sessões obrigatórias durante um ano, sem motivo justificável e justificado por escrito;
c) não pagar a anuidade;
d) não zelar pelo decoro e pelo renome da Academia.
CAPÍTULO VI - DAS VOTAÇÕES, ELEIÇÕES E POSSE
Artº. 23. As votações serão por escrutínio secreto.
Parágrafo 1º: O sigilo do voto é assegurado mediante o uso de chapas oficiais impressas, uniformes, opacas e rubricadas pela Comissão Eleitoral e entregues por esta ao membro votante, pessoalmente, no ato da votação;
Parágrafo 2º: Uma Comissão Eleitoral será designada pelo Presidente com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias da data da eleição, de preferência presidida pelo Decano da Academia, e os outros componentes escolhidos preferencialmente entre representantes das chapas inscritas, se houver mais de uma, os quais servirão como escrutinadores durante a apuração dos votos. Essa Comissão afixará e publicará edital disciplinando o processo eleitoral e a apuração da eleição, até final.
Parágrafo 3º: Para a eleição de novo membro titular, observado o Art. 1º e seus parágrafos deste Regimento, a votação é por escrutínio secreto.
a) verificada a vaga, a inscrição no livro próprio ficará aberta durante 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação do edital, findos os quais a Academia encerrará o período de inscrição, cuja taxa, correspondente ao valor da anuidade vigente, será paga pelo candidato no ato de apresentação da documentação;
b) o candidato à vaga não poderá apresentar trabalho já previamente analisado em caso de candidatura em eleições anteriores;
c) aprovada a inscrição, preenchidas as exigências estatutárias e regimentais e analisada a idoneidade moral do candidato, o Secretário Geral formalizará a inscrição do mesmo;
d) será eleito o candidato que obtiver, depois de aprovado o parecer da Comissão respectiva sobre a memória apresentada, a maioria simples dos votos dos membros presentes;
e) o direito de voto é privativo dos membros titulares e eméritos e não serão apurados os votos em branco ou nulos;
f) a eleição se processará na data marcada, com os acadêmicos presentes na cidade do Salvador, que deverão comparecer à sessão e assinar o livro de presenças e a folha de votação;
g) quando houver mais de um candidato à mesma cadeira e empate na votação, proceder-se-á, meia hora depois, a um segundo escrutínio secreto; persistindo o empate, será eleito aquele que tenha mais tempo de formado em medicina e, se ainda houver empate, será eleito o mais velho em idade;
h) eleito o novo membro titular, este deverá tomar posse dentro de 60 (sessenta) dias após a eleição, salvo motivo de força maior, escolhendo entre seus pares aquele que lhe fará o discurso de recepção;
i) o novo acadêmico tomará todas as providências e custeará todas as despesas da sessão solene de sua posse e pagará à Academia a taxa correspondente à anuidade;
j) ao ser empossado pelo Presidente, o membro titular fará o panegírico do respectivo patrono e dos seus antecessores e prestará o seguinte compromisso: “Prometo cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento e as resoluções desta Academia e trabalhar quanto em mim couber por seu engrandecimento e bom nome”.
k) esgotado o prazo concedido na alínea h deste parágrafo e não tomando posse o eleito, será declarada nula a eleição e vaga a cadeira, abrindo-se nova inscrição, na forma regimental, não tendo o desistente direito ao reembolso das taxas pagas.
i) São as seguintes as Normas para Admissão e Posse de Novos Membros: 1.inscrição dos candidatos em livro próprio, com entrega imediata do requerimento, do trabalho inédito e do Memorial e pagamento da taxa de inscrição; 2. distribuição dos documentos à Comissão, que será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, escolhidos entre titulares e eméritos por sorteio entre os presentes, em Assembleia Geral Extraordinária; caso haja desistência ou impossibilidade por parte de qualquer membro titular sorteado, ele será substituído pelo primeiro suplente, cabendo ao Presidente nomear o substituto do suplente que se tornar titular; 3. votação do parecer em Assembleia, devendo constar da ordem do dia previamente divulgada para a eleição; 4. após a eleição, o candidato deverá ser comunicado do resultado da votação; 5. deverá ser marcada, em acordo com o candidato, a sessão solene de posse, que deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da aprovação do mesmo, podendo ser adiada a pedido do empossando, por motivo justo, a ser julgado e aprovado pela Diretoria; 6. A sessão solene de posse deve obedecer ao protocolo da Academia: composta a mesa, deverá ser constituída uma comissão de 3 (três) membros, titulares e eméritos, para dar ingresso ao novo titular;7.juramento, entrega de medalha e do diploma; 8. discurso do acadêmico que receberá o novo membro; 9. discurso do novo acadêmico.
Artº. 24. A eleição dos membros da Diretoria se faz por escrutínio secreto:
a) só poderão concorrer aos cargos de Diretoria os membros titulares e eméritos em pleno gozo de seus direitos;
b) as eleições para os cargos de Diretoria serão realizadas de dois em dois anos, permitida apenas uma prorrogação por mais um biênio, se 2/3 (dois terços) dos acadêmicos titulares se manifestarem a favor da continuidade da diretoria por mais dois anos, sem necessidade de realização de nova eleição.
c) a posse da Diretoria será, preferencialmente, na sessão solene de 10 de julho, no ano em que a mesma for eleita;
d) as vagas que ocorrerem durante o período que se segue à eleição da Diretoria serão preenchidas também por eleição, salvo se faltar menos de um ano para o seu término, devendo, neste caso, o Presidente designar o titular que deverá, interinamente, preencher a vaga até a próxima eleição;
e) as eleições para os cargos de diretoria serão realizadas 30 (trinta) dias antes do dia previsto para a posse da mesma, em assembléia geral ordinária;
f) nenhum Membro Titular poderá exercer cumulativamente dois cargos na Diretoria, daí considerar-se nulo o voto que contiver semelhante indicação;
g) a votação deverá estender-se por duas horas, sendo precedida da assinatura dos presentes em lista própria, que será conferida pela Comissão Eleitoral, esta também responsável pela indicação de uma Comissão Escrutinadora, composta por 3 (três) membros titulares, assegurando que a mesa, na qual dar-se-á a contagem dos votos, esteja livre de papéis ou outros objetos; que o número de votos seja igual ao número de votantes; que a proclamação de cada voto seja feita de forma clara, a fim de permitir à Comissão Eleitoral o acompanhamento do processo de apuração. Havendo empate, deverá ser aberto novo processo eleitoral.
CAPÍTULO VII - DOS PATRONOS
Artº. 25. A Academia escolherá, de acordo com o Art. 3º do Estatuto, 50 (cinquenta) nomes de grandes vultos da Medicina baiana, já falecidos, ou a ela intimamente relacionados, que passaram à posteridade como modelos de cientistas ou de homens de notório saber médico, para serem os patronos de suas cadeiras, que foram devidamente numeradas de 1 a 50.
Parágrafo único: Os patronos serão aprovados em sessão ordinária, constando da ata da respectiva sessão a relação nominal dos mesmos, na forma estatutária.
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO
Artº. 26. O patrimônio da Academia será constituído de bens imóveis, devidamente avaliados, bem como de doações, títulos e contribuições.
Parágrafo 1º: Serão respeitadas pela administração da Academia as disposições dos testadores e as cláusulas formuladas pelos doadores.
Parágrafo 2º: Enquanto não for necessário às despesas da Academia, o rendimento dos títulos e de outros bens pertencentes ao seu patrimônio será capitalizado em proveito deste.
Parágrafo 3º: Os membros da Academia não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou qualquer de seus membros, assim como a Diretoria não é responsável pelos conceitos emitidos ou por atos praticados individualmente por qualquer de seus membros.
Parágrafo 4º: O ano fiscal terá início no dia 10 de julho, encerrando-se em 9 de julho do ano seguinte.
CAPÍTULO IX - DA ADMINISTRAÇÃO
Artº. 27. A Diretoria exercerá suas funções gratuitamente.
Parágrafo único: De acordo com as circunstâncias, poderá ser criado um quadro de funcionários, cujo número e vencimentos serão fixados pela Diretoria.
CAPÍTULO X - DOS PRÊMIOS
Artº 28. A Academia, quando suas finanças o permitirem e de acordo com o Art. 2º, parágrafo primeiro, do Estatuto, poderá conceder prêmios aos autores de trabalhos de real mérito sobre medicina:
a) Os prêmios a que se refere este artigo constarão de diploma e/ou medalha de louvor acadêmico e de auxílio não pecuniário para publicação dos trabalhos premiados;
b) Só poderão concorrer aos prêmios da Academia estudantes de medicina e médicos que não pertençam ao quadro da Academia de Medicina da Bahia;
c) O julgamento dos trabalhos a prêmio compete a uma comissão designada pelo Presidente da Academia;
d) A Secretaria Geral da Academia regulamentará a inscrição e a concessão dos prêmios.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artº. 29. A Academia poderá convidar, por indicação da Diretoria, pessoas estranhas ao seu quadro para realizar conferências em seu recinto, sempre que tal convite envolver verdadeiros interesses científico e cultural.
Artº. 30. O Estatuto e o Regimento Interno da Academia só poderão ser reformados mediante proposta assinada por, pelo menos,1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo 1º: Solicitada a indicação da reforma, o Presidente designará uma comissão mista composta por 3 (três) membros titulares e eméritos, sob sua presidência, para elaborá-la.
Parágrafo 2º: Concluída a reforma, serão submetidas à aprovação dos membros da Academia as modificações propostas que, se aprovadas por 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada, passam a substituir os artigos, parágrafos e alíneas modificados.
Art. 31. A Academia estará em recesso nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.
Artº. 32. Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros titulares e eméritos de que trata este Regimento, em primeira convocação; meia hora depois, em segunda convocação, as deliberações serão tomadas com qualquer número, exceto em caso de reforma estatutária ou regimental, cujas determinações serão mantidas.
Artº. 33. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo ser registrado no cartório competente, revogando-se todas as disposições do Regimento Interno vigente até aquela data.
Aprovado em sessão de 15 de julho de 2019
.Salvador, 15 de julho de 2019.